quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

O que faz um Prefeito?

Aviso: Como a politica e dinâmica em todos os sentidos e no Brasil as leis mudam "todos os dias", extrapolando o bom senso de compreensão, algumas informações podem estar desatualizadas por ser esta publicação uma publicação do ano 2012.

O cidadão não entende as constantes mudanças que ocorrem no cenário politico. Os bastidores da nossa politica tem deixado o eleitorado feito barata tonta pela constante efervescência: o que vale para hoje pode não retratar o amanhã. 

Como nosso desejo é tentar esclarecer o cidadão, segue a publicação, lembrando que é OBRIGAÇÃO do prefeito administrar a cidade e manter em bom funcionamento os serviços públicos essenciais à população. 


"Entre os serviços públicos essenciais estão: 

- recolhimento do lixo e limpeza das ruas; 
- transporte coletivo e sistema viário eficientes que permitam o deslocamento por todas as áreas do município; 
- hospitais e postos de saúde bem equipados e com médicos, enfermeiros e quadro técnico capacitados e em número suficiente para atender quem necessita de tratamento; 
- escolas e creches de boa qualidade e em quantidade suficiente para matricular todas as crianças do município em idade de frequentar a educação infantil e o ensino fundamental; 
- segurança e preservação da ordem pública, proteção das pessoas e do patrimônio (com a ajuda do Estado, a quem estão subordinados o corpo de bombeiros e as polícias militar e civil, mas podendo o município constituir guarda municipal para proteger seus bens, serviços e instalações). 
- saneamento básico (água e esgoto tratados) em todos os bairros; 
- energia elétrica nas residências e iluminação nas vias públicas. 

Embora seja o chefe do poder Executivo municipal, o prefeito não governa sozinho. É auxiliado pelos funcionários públicos, pelos secretários de governo, que comandam secretarias como saúde e educação, e pelos vereadores. 

O prefeito não tem total autonomia para governar porque precisa obedecer às leis elaboradas pela Câmara Municipal, como, por exemplo, a Lei Orgânica do Município – uma espécie de "Constituição Municipal" que estabelece as principais diretrizes a serem seguidas pelos poderes Executivo e Legislativo e pela população do município. Além disso, a Câmara Municipal deve fiscalizar as ações do prefeito, aprovar suas contas e o orçamento proposto por ele para os gastos a serem realizados a cada ano. Algumas cidades, como São Paulo e Rio de Janeiro, têm tribunais de contas que auxiliam o trabalho de fiscalização da Câmara Municipal. 

A prestação de contas do prefeito

De acordo com o art. 31 da Constituição Federal, a fiscalização das contas do prefeito será feita pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Conselho ou Tribunal de Contas do Município, onde houver. O parecer emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve prestar anualmente só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. Todos os anos, as contas do município ficarão durante sessenta dias à disposição dos contribuintes para exame e apreciação, e qualquer um poderá questionar a legitimidade delas.

Essa prestação de contas deve especificar todo o dinheiro arrecadado pelo município e recebido do Estado e da União durante o ano, assim como os gastos realizados pela prefeitura, como o pagamento de servidores, a compra de materiais e equipamentos, a manutenção de hospitais e escolas, o fornecimento da merenda escolar, as obras realizadas, etc. Os vereadores devem julgar se o prefeito aplicou os recursos públicos de acordo com o que previa o orçamento aprovado por eles no ano anterior. 

Gestão democrática e transparente 

O prefeito deve manter contato constante com representantes da sociedade civil, como associações de bairros, sindicatos, organizações não governamentais, etc., para conhecer melhor as necessidades da cidade e de seus moradores. A cada ano, antes de fazer o projeto do orçamento, o ideal é que ele promova audiências públicas para conhecer melhor as demandas da população e, assim, ser capaz de aplicar os recursos do município de forma democrática. 

O prefeito também pode propor à Câmara Municipal leis para regular matérias do município e para executar políticas públicas que atendam às necessidades da cidade. Todas as leis aprovadas pela Câmara, sejam elas de iniciativa do Legislativo ou do Executivo, precisam ser sancionadas (ter a aprovação confirmada) pelo prefeito antes de entrar em vigor. Se discordar delas, em parte ou no todo, ele pode vetá-la. 

Para maior TRANSPARÊNCIA da sua administração, o prefeito deveria tomar a iniciativa de fornecer, mensalmente, a lista de todos os pagamentos feitos pela prefeitura, mencionando valores, nome dos beneficiários, CNPJ ou CPF e a razão do pagamento. Ele deve permitir o acesso da sociedade a contratos, dados e informações de suas ações na administração municipal para que os cidadãos também possam participar da fiscalização da sua gestão na prefeitura. 

O art. 162 da Constituição Federal determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulguem, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados e os recursos recebidos. 

Ética na política

O prefeito tem o dever de não favorecer parentes e amigos nas compras e licitações da prefeitura e de não utilizar órgãos, funcionários e equipamentos da administração pública em proveito próprio ou de terceiros. Ele também não pode contratar parentes em cargos de confiança e, ao contratar servidores, deve escolher entidades qualificadas e independentes para realizar o concurso público. 

Em caso de suspeitas de desvio de recursos por parte de membros da sua administração ou dos órgãos públicos sob o meu comando, ele deve apurar as irregularidades e levar o caso ao conhecimento do Ministério Público ou das autoridades competentes. Deve, também, permitir a realização de auditorias solicitadas pelo Ministério Público, pela Câmara de Vereadores e por entidades representativas da sociedade para a verificação de contas e documentos. 

A Competência dos municípios (art. 30 da Constituição Federal)
 
- propor leis sobre assuntos de interesse local ou para suplementar a legislação federal e a estadual, quando necessário; 
- instituir e arrecadar os tributos da competência do município, aplicar suas rendas, prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; 
- criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; 
- organizar e prestar os serviços públicos de interesse local que tem caráter essencial, incluído o de transporte coletivo. Essa prestação pode ser sob regime de concessão ou permissão. 
- manter programas de educação infantil e de ensino fundamental e prestar serviços de atendimento à saúde da população com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado; 
- promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; 
- promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. 

As verbas do Município 

A cidade é administrada com o dinheiro pago pelos contribuintes do Município, do Estado e de todo o país, pois, além de impostos municipais, como o IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), as prefeituras também recebem recursos dos governos federal e estadual. 

A Constituição estabelece quais são os impostos que o município arrecada e aqueles que ele recebe do Estado e da União: 

a) Impostos arrecadados pelos municípios: Os municípios podem instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), a transmissão e aquisição de imóveis e sobre serviços de qualquer natureza, com exceção daqueles relativos à circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. (art. 156 da CF) 

b) Impostos repassados aos municípios : 

(art. 158 da CF) 
- O imposto de renda arrecadado pela União sobre o rendimentos de servidores empregados pelos municípios, suas autarquias e fundações; 
- 50% da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural de imóveis situados no município; 
- 50% da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; 
- 25% da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. 

(art. 159 da CF) 
- 48% do que a União arrecada com os impostos de renda e sobre produtos industrializados (IPI) são entregues aos estados e municípios. 
- 22,5% desse valor vai para o Fundo de Participação dos Municípios. 
- 10% da arrecadação do IPI é entregue pela União aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das suas exportações de produtos industrializados. Cada Estado, então, entrega aos seus municípios 25% desses recursos. 
- A União destina aos Estados e ao Distrito Federal 29% da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), imposto relativo às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível. Cada Estado destina 25% do valor que lhe cabe aos seus municípios."

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

O que faz um Vice-Prefeito?


A maioria daqueles que entram para a "carreira" política não entende as funções dos cargos para os quais foram eleitos e um dos cargos que mais gera dúvida é o de vice-prefeito.

Segundo a Lei Orgânica do Município de Santos Dumont o vice-prefeito:

"SUBSTITUI o Prefeito em caso de licença ou impedimento e o sucede no caso de vaga ocorrida após a diplomação. Além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais." (art. 84)

"PARTICIPA do Conselho do Município, um órgão representativo de consulta do Prefeito, que é o seu presidente." (art. 97)

"PRESIDE o Conselho de Defesa Social, um órgão CONSULTIVO do Prefeito Municipal na definição da política de defesa social do Município" (art. 239).

Durante o pleno exercício do mandato, o vice-prefeito PODE ficar responsável por tarefas administrativas de AUXÍLIO ao prefeito que PODE, não obrigatoriamente, delegar-lhe funções e responsabilidades.

Como é o segundo na hierarquia municipal, é o substituto do prefeito e a sua remuneração (subsídio) será de R$ 8.762,34, metade do salário do Prefeito em 2017.

O vice-prefeito não exerce diretamente qualquer cargo na administração, mas PODE, não necessariamente, ser nomeado pelo prefeito para alguma Secretaria Municipal ou outra missão.

Em nenhuma legislação do Município ou do País, há funções para o vice-prefeito. Ele NÃO possui um gabinete em que possa despachar, porque o VICE-PREFEITO NADA ORDENA na administração enquanto o prefeito estiver no cargo.

O vice-prefeito apenas fica ESPERANDO e enquanto espera, mantém-se presente no município, PODENDO, QUANDO É CONSULTADO, dar opiniões e sugestões ao prefeito.

Em caso de um DESENTENDIMENTO entre prefeito e vice e eles deixarem de ser "companheiros políticos", o vice-prefeito continua no cargo ESPERANDO que haja a vacância do cargo de prefeito (licença, afastamento, missão oficial fora do município ou mesmo morte).

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

O que faz um Vereador?

O vereador representa os eleitores de uma cidade na Câmara Municipal (ou de Vereadores), a sede do Poder Legislativo do município. Entre as suas atribuições, estão as de propor e aprovar leis de interesse da população e da administração municipal. Para terem validade, essas leis precisam estar de acordo com a Constituição Federal, que é a lei maior do país. 

Cabe também aos vereadores dar posse ao prefeito e ao vice-prefeito, aprovar o orçamento e fiscalizar a administração municipal, acompanhando a forma como são empregados os recursos públicos. Todos os anos, os vereadores julgam as contas da Prefeitura e aprovam, ou não, o uso que foi dado ao dinheiro do contribuinte na realização de obras, compra de material e de equipamentos, contratação e pagamento de servidores, prestação de serviços,vereador fornecimento da merenda escolar, manutenção de escolas e hospitais, etc. Em sua prestação de contas à Câmara Municipal, o prefeito deve relatar todos os gastos realizados e o dinheiro arrecadado pela prefeitura durante o ano. 

Os vereadores podem solicitar que o prefeito ou qualquer secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações sobre os seus atos e, caso queiram investigar alguma irregularidade cometida por eles, podem instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). À Câmara de Vereadores também cabe processar e julgar o prefeito e os vereadores, podendo, inclusive, cassar-lhes o mandato. 

Os vereadores podem, ainda, auxiliar o prefeito a administrar o município, recomendando-lhe ações em favor da população, como, por exemplo, a construção de escolas e creches, a abertura de estradas, limpeza pública, assistência à saúde, entre outros. Na ausência do prefeito e do vice-prefeito, o presidente da Câmara Municipal assume a prefeitura. 

Cada Câmara Municipal tem seu próprio regimento interno, um documento elaborado pelos vereadores para disciplinar todas as atividades do órgão, como a forma de tramitação dos projetos de lei, o funcionamento das comissões parlamentares, o andamento das questões administrativas, etc. Este regimento deve estar de acordo com a Lei Orgânica do Município, uma espécie de constituição municipal com normas que definem as atribuições dos poderes e dos órgãos locais, bem como os deveres e os direitos dos cidadãos. 

Fonte: Cartilha Papel do Vereador – União dos Vereadores de Pernambuco, publicada pelo Ministério Público Federal

domingo, 18 de dezembro de 2016

Campanha LIMPE



Nesta ramificação do meu site VOO INDEPENDENTE serão utilizados textos e análises de minha autoria, divulgação de documentos públicos e também publicações de terceiros, com a esperança de tornar a política mais próxima e presente no dia a dia das pessoas. Sem partidarismo, externarei opiniões e posicionamentos, motivada pela vontade de tornar o cidadão capaz de escolher seus líderes conscientemente. 

Não tenho medo de fazer denúncias contra qualquer governo. Se,  em algum momento aparentei ser  parcial, talvez a "culpa" tenha sido daquele que me "ofertou" os motivos para tal.

Continuarei na minha postura de sempre: minhas postagens não "enfeitarão o pavão" para ninguém, não serão "outdoor" para políticos e visarão, exclusivamente, o bem comum da nossa sociedade.   

Todo e qualquer político deve exercer o cargo que ocupa obedecendo aos princípios da LEGALIDADE, da IMPESSOALIDADE, da MORALIDADE, da PUBLICIDADE e da EFICIÊNCIA (art. 37 da CF/1988), de forma ÉTICA, TÉCNICA e TRANSPARENTE, em consonância com as normas legais e administrativas vigentes.

Sempre com a esperança o ANO NOVO será diferente, apresento a minha campanha: LIMPE, esperando contar com a colaboração dos leitores no envio de sugestões de pauta, críticas e reclamações. As fontes das informações serão sempre preservadas, se este for o desejo do informante.

Fale conosco:
E-mail: aylce@hotmail.com
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Que o ano de 2017 seja o início mudanças importantes na vida de todos!

Aylce Helena da Silva