quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

O que faz um Prefeito?

Aviso: Como a politica e dinâmica em todos os sentidos e no Brasil as leis mudam "todos os dias", extrapolando o bom senso de compreensão, algumas informações podem estar desatualizadas por ser esta publicação uma publicação do ano 2012.

O cidadão não entende as constantes mudanças que ocorrem no cenário politico. Os bastidores da nossa politica tem deixado o eleitorado feito barata tonta pela constante efervescência: o que vale para hoje pode não retratar o amanhã. 

Como nosso desejo é tentar esclarecer o cidadão, segue a publicação, lembrando que é OBRIGAÇÃO do prefeito administrar a cidade e manter em bom funcionamento os serviços públicos essenciais à população. 


"Entre os serviços públicos essenciais estão: 

- recolhimento do lixo e limpeza das ruas; 
- transporte coletivo e sistema viário eficientes que permitam o deslocamento por todas as áreas do município; 
- hospitais e postos de saúde bem equipados e com médicos, enfermeiros e quadro técnico capacitados e em número suficiente para atender quem necessita de tratamento; 
- escolas e creches de boa qualidade e em quantidade suficiente para matricular todas as crianças do município em idade de frequentar a educação infantil e o ensino fundamental; 
- segurança e preservação da ordem pública, proteção das pessoas e do patrimônio (com a ajuda do Estado, a quem estão subordinados o corpo de bombeiros e as polícias militar e civil, mas podendo o município constituir guarda municipal para proteger seus bens, serviços e instalações). 
- saneamento básico (água e esgoto tratados) em todos os bairros; 
- energia elétrica nas residências e iluminação nas vias públicas. 

Embora seja o chefe do poder Executivo municipal, o prefeito não governa sozinho. É auxiliado pelos funcionários públicos, pelos secretários de governo, que comandam secretarias como saúde e educação, e pelos vereadores. 

O prefeito não tem total autonomia para governar porque precisa obedecer às leis elaboradas pela Câmara Municipal, como, por exemplo, a Lei Orgânica do Município – uma espécie de "Constituição Municipal" que estabelece as principais diretrizes a serem seguidas pelos poderes Executivo e Legislativo e pela população do município. Além disso, a Câmara Municipal deve fiscalizar as ações do prefeito, aprovar suas contas e o orçamento proposto por ele para os gastos a serem realizados a cada ano. Algumas cidades, como São Paulo e Rio de Janeiro, têm tribunais de contas que auxiliam o trabalho de fiscalização da Câmara Municipal. 

A prestação de contas do prefeito

De acordo com o art. 31 da Constituição Federal, a fiscalização das contas do prefeito será feita pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Conselho ou Tribunal de Contas do Município, onde houver. O parecer emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve prestar anualmente só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. Todos os anos, as contas do município ficarão durante sessenta dias à disposição dos contribuintes para exame e apreciação, e qualquer um poderá questionar a legitimidade delas.

Essa prestação de contas deve especificar todo o dinheiro arrecadado pelo município e recebido do Estado e da União durante o ano, assim como os gastos realizados pela prefeitura, como o pagamento de servidores, a compra de materiais e equipamentos, a manutenção de hospitais e escolas, o fornecimento da merenda escolar, as obras realizadas, etc. Os vereadores devem julgar se o prefeito aplicou os recursos públicos de acordo com o que previa o orçamento aprovado por eles no ano anterior. 

Gestão democrática e transparente 

O prefeito deve manter contato constante com representantes da sociedade civil, como associações de bairros, sindicatos, organizações não governamentais, etc., para conhecer melhor as necessidades da cidade e de seus moradores. A cada ano, antes de fazer o projeto do orçamento, o ideal é que ele promova audiências públicas para conhecer melhor as demandas da população e, assim, ser capaz de aplicar os recursos do município de forma democrática. 

O prefeito também pode propor à Câmara Municipal leis para regular matérias do município e para executar políticas públicas que atendam às necessidades da cidade. Todas as leis aprovadas pela Câmara, sejam elas de iniciativa do Legislativo ou do Executivo, precisam ser sancionadas (ter a aprovação confirmada) pelo prefeito antes de entrar em vigor. Se discordar delas, em parte ou no todo, ele pode vetá-la. 

Para maior TRANSPARÊNCIA da sua administração, o prefeito deveria tomar a iniciativa de fornecer, mensalmente, a lista de todos os pagamentos feitos pela prefeitura, mencionando valores, nome dos beneficiários, CNPJ ou CPF e a razão do pagamento. Ele deve permitir o acesso da sociedade a contratos, dados e informações de suas ações na administração municipal para que os cidadãos também possam participar da fiscalização da sua gestão na prefeitura. 

O art. 162 da Constituição Federal determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulguem, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados e os recursos recebidos. 

Ética na política

O prefeito tem o dever de não favorecer parentes e amigos nas compras e licitações da prefeitura e de não utilizar órgãos, funcionários e equipamentos da administração pública em proveito próprio ou de terceiros. Ele também não pode contratar parentes em cargos de confiança e, ao contratar servidores, deve escolher entidades qualificadas e independentes para realizar o concurso público. 

Em caso de suspeitas de desvio de recursos por parte de membros da sua administração ou dos órgãos públicos sob o meu comando, ele deve apurar as irregularidades e levar o caso ao conhecimento do Ministério Público ou das autoridades competentes. Deve, também, permitir a realização de auditorias solicitadas pelo Ministério Público, pela Câmara de Vereadores e por entidades representativas da sociedade para a verificação de contas e documentos. 

A Competência dos municípios (art. 30 da Constituição Federal)
 
- propor leis sobre assuntos de interesse local ou para suplementar a legislação federal e a estadual, quando necessário; 
- instituir e arrecadar os tributos da competência do município, aplicar suas rendas, prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; 
- criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; 
- organizar e prestar os serviços públicos de interesse local que tem caráter essencial, incluído o de transporte coletivo. Essa prestação pode ser sob regime de concessão ou permissão. 
- manter programas de educação infantil e de ensino fundamental e prestar serviços de atendimento à saúde da população com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado; 
- promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; 
- promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. 

As verbas do Município 

A cidade é administrada com o dinheiro pago pelos contribuintes do Município, do Estado e de todo o país, pois, além de impostos municipais, como o IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), as prefeituras também recebem recursos dos governos federal e estadual. 

A Constituição estabelece quais são os impostos que o município arrecada e aqueles que ele recebe do Estado e da União: 

a) Impostos arrecadados pelos municípios: Os municípios podem instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), a transmissão e aquisição de imóveis e sobre serviços de qualquer natureza, com exceção daqueles relativos à circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. (art. 156 da CF) 

b) Impostos repassados aos municípios : 

(art. 158 da CF) 
- O imposto de renda arrecadado pela União sobre o rendimentos de servidores empregados pelos municípios, suas autarquias e fundações; 
- 50% da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural de imóveis situados no município; 
- 50% da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; 
- 25% da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. 

(art. 159 da CF) 
- 48% do que a União arrecada com os impostos de renda e sobre produtos industrializados (IPI) são entregues aos estados e municípios. 
- 22,5% desse valor vai para o Fundo de Participação dos Municípios. 
- 10% da arrecadação do IPI é entregue pela União aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das suas exportações de produtos industrializados. Cada Estado, então, entrega aos seus municípios 25% desses recursos. 
- A União destina aos Estados e ao Distrito Federal 29% da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), imposto relativo às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível. Cada Estado destina 25% do valor que lhe cabe aos seus municípios."

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